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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20121010064377APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. REPARAÇÃO DO VALOR PATRIMONIAL AFASTADA. QUANTUM NÃO COMPROVADO. CAUSAS DE AUMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUALITATIVA. SÚMULA 443 DO STJ.1. Mantém-se a condenação do réu pela prática do crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e emprego de arma, porquanto comprovada a materialidade e autoria do crime, mormente em face da confissão do réu em juízo e pelas declarações do lesado.2. Inviável a desclassificação do crime de roubo circunstanciado consumado para a forma tentada, se as provas colhidas não deixam dúvida de que houve inversão da posse da res subtracta, com ingresso na livre disponibilidade do autor, ainda que por curto período de tempo.3. Afasta-se a reparação de danos em razão da infração, uma vez que não foi apresentada prova apta a comprovar o valor do prejuízo sofrido.4. Reduz-se o aumento na terceira fase da dosimetria da pena para fração mínima (1/3), se ausente fundamentação qualitativa das causas de aumento no roubo (Súmula nº 443 do STJ).5. Apelação parcialmente provida a fim de reduzir a pena e afastar a condenação fixada a título de reparação de danos.

Data do Julgamento : 06/06/2013
Data da Publicação : 11/06/2013
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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