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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20121010068314APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO TENTADO EM CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. PREMEDITAÇÃO. REDUÇÃO EM RAZÃO DA TENTATIVA. ITER CRIMINIS EM FASE INCIPIENTE. PERCENTUAL DE REDUÇÃO MÁXIMO. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENOR. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO.1. Havendo demonstração nos autos de que o acusado premeditou a ação criminosa, chegando a anunciar à vítima, uma semana antes, que iria praticar o crime de roubo, a conduta revela-se especialmente reprovável, de modo a implicar na valoração negativa da culpabilidade. Precedentes. 2. A redução da pena pela tentativa deve observar o estágio do iter criminis percorrido pelo agente. Correta a redução da pena na fração máxima de 2/3, se a execução do crime, quando interrompida, encontrava-se em fase incipiente.3. Se o agente pratica os crimes de roubo e corrupção de menor, mediante uma só conduta, é de ser observada a regra do concurso formal próprio (art. 70, primeira parte, do CP), aplicando-se a pena do crime mais grave, acrescida de 1/6 até a metade.4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 04/07/2013
Data da Publicação : 10/07/2013
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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