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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20121010074642APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMAS E EM CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA CORRETAMENTE APLICADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA.1. Se o conjunto probatório se mostra seguro, restando provada a materialidade e não havendo dúvidas quanto à autoria imputada ao réu, sua condenação é medida que se impõe.2. Não há como afastar as majorantes relativas ao uso de arma e concurso de agentes, quando incontroverso o uso de faca e a presença de coautor não identificado.3. Não merece reforma a dosimetria que atende a todos os limites legais de fixação da reprimenda, especialmente quanto aos artigos 59 e 68 do CPB. 4. Havendo pedido expresso de reparação dos danos sofridos pela vítima, plenamente possível a fixação pelo juiz sentenciante do valor mínimo da indenização disposta no art. 387, IV, do CPP. Precedentes. 5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 20/06/2013
Data da Publicação : 25/06/2013
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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