main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20121010074763APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO ORIUNDO DE ROUBO. UTILIZAÇÃO DE CRLV ADULTERADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DEMONSTRAM O DOLO DO RÉU. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O apelante foi preso em flagrante conduzindo motocicleta oriunda de roubo, portando, inclusive, CRLV adulterado, o qual foi apresentado aos policiais. No caso dos autos, o réu, embora alegue que tenha adquirido o veículo sem saber de sua origem ilícita, não soube indicar de quem havia comprado o bem e não apresentou DUT preenchido em seu nome ou recibo que comprovasse a negociação, mesmo diante da inversão do ônus da prova no crime de receptação, de forma que além de incorrer neste delito, incidiu também no crime de uso de documento falso.2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções dos artigos 180, caput, e 304, caput, c/c o artigo 297, caput, todos do Código Penal, à pena de 03 (três) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 20 (vinte) dias-multa, à razão de 1/10 (um décimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos.

Data do Julgamento : 17/10/2013
Data da Publicação : 21/10/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Mostrar discussão