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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20121010080577APR

Ementa
PENAL. ART. 157, CAPUT, DO CP. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE AMEAÇA - INVIABILIDADE. DIMINUIÇÃO MÁXIMA PELA TENTATIVA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.Se da prova carreada para os autos ressai com a necessária certeza que o réu, simulando portar arma de fogo, anunciou à vítima a intenção de desapossá-la dos bens pertencentes à empresa de transporte coletivo, somente não logrando êxito no intento criminoso por razões alheios à sua vontade, configurado está o crime descrito no art. 157, caput, do Código Penal, na modalidade tentada. Verificando-se que o réu percorreu trajeto considerável rumo à consumação do delito, reduz-se em metade a pena, pela tentativa.

Data do Julgamento : 08/08/2013
Data da Publicação : 27/08/2013
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
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