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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20121110000129APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. LEI MARIA DA PENHA. AGRESSOES À COMPANHEIRA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REJEIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. LAUDO PERICIAL COMPROVANDO AS LESÕES. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES NA FIXAÇÃO DA PENA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO MÍNIMA POR REPARAÇÃO DE DANOS À VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. PREJUÍZOS NÃO MENSURADOS NOS AUTOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.1.Incabível a absolvição do réu, com fundamento na ausência de provas, posto que devidamente comprovadas a autoria e a materialidade delitivas pelo conjunto probatório produzido nos autos, que indica o réu como autor das lesões corporais sofridas pela vítima, atestadas, inclusive, por meio de laudo pericial.2.Nos crimes de violência doméstica e familiar deve ser sopesada em especial a palavra da vítima, ante a natureza do delito praticado, na maioria das vezes, na ausência de testemunhas, ainda mais quando os fatos encontram-se corroborados pelas demais provas colacionadas aos autos.3.Em que pese o Ministério Público ter formulado pedido de indenização à vítima pelos danos causados pelo réu, inviável o acolhimento quando não há elementos probatórios aptos a subsidiar o valor mínimo da indenização, eis que inexistente qualquer comprovação do prejuízo sofrido.4.Recursos conhecidos e IMPROVIDOS.

Data do Julgamento : 24/10/2013
Data da Publicação : 28/10/2013
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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