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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20121110009602APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. REINCIDÊNCIA. ATENUANTE. AGRAVANTE. CONCURSO. PREPONDERÂNCIA. CULPABILIDADE. CONDENAÇÃO ANTERIOR. RECONHECIMENTO DO BIS IN IDEM. ROUBO. REINCIDÊNCIA. REGIME INICIAL PARA CUMPRIMENTO DA PENA. 1. Ocorre bis in idem na valoração negativa da culpabilidade, com base na existência de condenação transitada em julgado que foi considerada também para fins da agravante da reincidência.2. No concurso de agravantes e atenuantes, a reincidência é causa que prepondera sobre a confissão, devendo, no momento da resposta penal, receber maior valoração, conforme se extrai do artigo 67 do Código Penal. 3. É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais (Súmula 269/STJ).

Data do Julgamento : 17/12/2012
Data da Publicação : 19/12/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
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