TJDF APR -Apelação Criminal-20121110021287APR
PENAL - INCÊNDIO - PRÉDIO PÚBLICO - PÁTIO DA DELEGACIA - ARMA - PRELIMINAR - NULIDADE DO INQUÉRITO - INEXISTÊNCIA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO DO CORRÉU - EXCLUSÃO DA MAJORANTE - IMPOSSIBILIDADE - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - NÃO OCORRÊNCIA - DOSIMETRIA.I. A viga mestra do sistema processual de nulidades é o preceito de que só serão declarados nulos os atos que acarretarem prejuízo às partes (art. 563 CPP). Se o ato não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa, a nulidade será afastada (art. 566 do CPP).II. Eventuais irregularidades no inquérito policial não contaminam a ação penal. (Precedentes).III. Absolve-se o corréu se as provas judicializadas não permitem a certeza da participação do denunciado. O édito condenatório não deve fundamentar-se em meros indícios. E a dúvida reverte a favor do réu.IV. Comprovado que o agente foi o responsável por ordenar a compra do combustível e conduzir os comparsas até o local do crime, impossível o acolhimento do pleito absolutório.V. Inviável a exclusão da majorante do art. 250, §1º, II, b, do CP. O carro estava estacionado no pátio interno da delegacia de polícia. O laudo de exame de local foi conclusivo acerca do perigo causado à incolumidade pública e atestou que o incêndio poderia ter atingido grandes proporções se não fosse imediatamente controlado.VI. Os réus tinham conhecimento e domínio do fato e agiram com nítida divisão de tarefas. Não pode ser reconhecida a participação de menor importância.VII. A apreensão de armas e munições de uso proibido e restrito, em localidades diferentes, mas no mesmo contexto fático, impõe o reconhecimento de crime único.VIII. A dosimetria reclama ajustes quando a sentenciante, ainda na primeira fase, fixa a pena-base no máximo legal e nem todas as circunstâncias judiciais são desfavoráveis.
Ementa
PENAL - INCÊNDIO - PRÉDIO PÚBLICO - PÁTIO DA DELEGACIA - ARMA - PRELIMINAR - NULIDADE DO INQUÉRITO - INEXISTÊNCIA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO DO CORRÉU - EXCLUSÃO DA MAJORANTE - IMPOSSIBILIDADE - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - NÃO OCORRÊNCIA - DOSIMETRIA.I. A viga mestra do sistema processual de nulidades é o preceito de que só serão declarados nulos os atos que acarretarem prejuízo às partes (art. 563 CPP). Se o ato não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa, a nulidade será afastada (art. 566 do CPP).II. Eventuais irregularidades no inquérito policial não contaminam a ação penal. (Precedentes).III. Absolve-se o corréu se as provas judicializadas não permitem a certeza da participação do denunciado. O édito condenatório não deve fundamentar-se em meros indícios. E a dúvida reverte a favor do réu.IV. Comprovado que o agente foi o responsável por ordenar a compra do combustível e conduzir os comparsas até o local do crime, impossível o acolhimento do pleito absolutório.V. Inviável a exclusão da majorante do art. 250, §1º, II, b, do CP. O carro estava estacionado no pátio interno da delegacia de polícia. O laudo de exame de local foi conclusivo acerca do perigo causado à incolumidade pública e atestou que o incêndio poderia ter atingido grandes proporções se não fosse imediatamente controlado.VI. Os réus tinham conhecimento e domínio do fato e agiram com nítida divisão de tarefas. Não pode ser reconhecida a participação de menor importância.VII. A apreensão de armas e munições de uso proibido e restrito, em localidades diferentes, mas no mesmo contexto fático, impõe o reconhecimento de crime único.VIII. A dosimetria reclama ajustes quando a sentenciante, ainda na primeira fase, fixa a pena-base no máximo legal e nem todas as circunstâncias judiciais são desfavoráveis.
Data do Julgamento
:
06/06/2013
Data da Publicação
:
10/06/2013
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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