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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20121210001502APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. (ART. 65 DO DECRETO-LEI Nº 3.688/1941). PRELIMINAR DE NULIDADE DA ANTECIPAÇÃO DE PROVAS. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 65 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA INTERVENÇÃO MÍNIMA E LESIVIDADE. TESE NÃO ACOLHIDA. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. TERCEIRA FASE. CONTINUIDADE DELITIVA. QUANTUM. MANUTENÇÃO.O art. 156, inc. I, do CPP faculta ao Juiz ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida.A colheita do depoimento de criança vítima de abuso sexual de forma antecipada atende ao relevante princípio da proteção integral, por não revitimizar a menor.É inviável a absolvição por falta ou insuficiência de provas, quando há elementos suficientes e firmes acerca da materialidade e autoria da infração penal, mormente as declarações da vítima que nos casos de ilícitos cometidos sem a presença de testemunhas, ganha especial relevo e serve para embasar o édito condenatório.A Lei de Contravenções Penais, recepcionada pela CF, de fato cuida de infrações de menor repercussão social, quando comparadas às tipificadas no CP. Não se pode dizer, entretanto, que não impliquem lesão ou que seja esta um irrelevante penal. Por isso, não há que se falar em ofensa aos princípios da intervenção mínima e lesividade. Molestar ou perturbar a tranquilidade a tranquilidade de outrem, por acinte ou por motivo reprovável é espécie do gênero infração penal, que tem sanção cominada, não podendo, desta forma, ser considerada irrelevante penal. Ao Magistrado é conferida discricionariedade para estipular frações de redução ou aumento de pena, limitada pelos princípios da individualização, proporcionalidade e razoabilidade. A fração de aumento na hipótese de continuidade delitiva deve obedecer a critério objetivo, com base no número de infrações cometidas, segundo doutrina e jurisprudência.Preliminar Rejeitada. Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 04/07/2013
Data da Publicação : 09/07/2013
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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