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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20121210005048APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - LEI Nº. 10.826/2003 - CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO - PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA - LEGÍTIMA DEFESA - AMEAÇA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS - CONDUTA TÍPICA, ILÍCITA E CULPÁVEL - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.1. A legítima defesa pressupõe uma agressão injusta, grave, atual ou iminente, a ser repelida com uso moderado dos meios de defesa existentes. O crime de ameaça, por se consubstanciar uma promessa de mal futuro, carece da gravidade e atualidade ou iminência, condições necessárias para a configuração da legítima defesa. Assim, a existência de ameaça de desafeto não importa o reconhecimento da legítima defesa para afastar a ilicitude do porte ilegal de arma de fogo.2. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : 17/01/2013
Data da Publicação : 21/01/2013
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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