TJDF APR -Apelação Criminal-20121210009356APR
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO-FAMILIAR. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. REQUISITOS ART. 44 DO CP. ADEQUAÇÃO. Comprovadas a materialidade e a autoria do delito de ameça, praticada em âmbito doméstico-familiar, a manutenção do decreto condenatório é medida que se impõe.Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima toma especial relevo no conjunto probatório, pois delitos dessa natureza são comumente praticados sem a presença de testemunhas. É possível a substituição da pena privativa de liberdade no crime tipificado no art. 147 do CP, pois a ameaça constitui o próprio tipo penal, não se justificando a exclusão do benefício se preenchidos os requisitos do art. 44 do CP.Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO-FAMILIAR. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. REQUISITOS ART. 44 DO CP. ADEQUAÇÃO. Comprovadas a materialidade e a autoria do delito de ameça, praticada em âmbito doméstico-familiar, a manutenção do decreto condenatório é medida que se impõe.Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima toma especial relevo no conjunto probatório, pois delitos dessa natureza são comumente praticados sem a presença de testemunhas. É possível a substituição da pena privativa de liberdade no crime tipificado no art. 147 do CP, pois a ameaça constitui o próprio tipo penal, não se justificando a exclusão do benefício se preenchidos os requisitos do art. 44 do CP.Apelação conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
27/06/2013
Data da Publicação
:
02/07/2013
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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