TJDF APR -Apelação Criminal-20121210025966APR
PENAL. ROUBO SIMPLES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS E DE ISENÇÃO DE CUSTAS. IMPROCEDÊNCIA DO PRIMEIRO PEDIDO E COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS PARA APRECIAR O SEGUNDO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157 do Código Penal, depois de haver subtraído a bolsa de uma mulher que caminhava na via pública, simulando portar um revólver.2 A materialidade e a autoria do roubo são comprovadas quando o réu é reconhecido pela vítima, que descreve os fatos com lógica e coerência, sem denotar intenção malévola de graciosa imputar crime a inocente.3 Não cabe substituir pena corporal por restritivas de direitos no crime praticado com ameaça a pessoa e a pretensão de isenção das custas processuais deve ser formulada ao Juízo das Execuções Penais quando não arguida na discussão da causa.4 Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. ROUBO SIMPLES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS E DE ISENÇÃO DE CUSTAS. IMPROCEDÊNCIA DO PRIMEIRO PEDIDO E COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS PARA APRECIAR O SEGUNDO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157 do Código Penal, depois de haver subtraído a bolsa de uma mulher que caminhava na via pública, simulando portar um revólver.2 A materialidade e a autoria do roubo são comprovadas quando o réu é reconhecido pela vítima, que descreve os fatos com lógica e coerência, sem denotar intenção malévola de graciosa imputar crime a inocente.3 Não cabe substituir pena corporal por restritivas de direitos no crime praticado com ameaça a pessoa e a pretensão de isenção das custas processuais deve ser formulada ao Juízo das Execuções Penais quando não arguida na discussão da causa.4 Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
27/03/2014
Data da Publicação
:
26/05/2014
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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