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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20121210025966APR

Ementa
PENAL. ROUBO SIMPLES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS E DE ISENÇÃO DE CUSTAS. IMPROCEDÊNCIA DO PRIMEIRO PEDIDO E COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS PARA APRECIAR O SEGUNDO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157 do Código Penal, depois de haver subtraído a bolsa de uma mulher que caminhava na via pública, simulando portar um revólver.2 A materialidade e a autoria do roubo são comprovadas quando o réu é reconhecido pela vítima, que descreve os fatos com lógica e coerência, sem denotar intenção malévola de graciosa imputar crime a inocente.3 Não cabe substituir pena corporal por restritivas de direitos no crime praticado com ameaça a pessoa e a pretensão de isenção das custas processuais deve ser formulada ao Juízo das Execuções Penais quando não arguida na discussão da causa.4 Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 27/03/2014
Data da Publicação : 26/05/2014
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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