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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20121210027336APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. AUTORIA E MATERIALIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO RÉU. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. na fase do artigo 396 do Código de Processo Penal, a Defesa apresentou sua resposta à acusação e arrolou as mesmas testemunhas no Ministério Público, não havendo, portanto, falar em impossibilidade injustificada de trazer testemunhas ao processo.2. Em crimes de ameaça, praticados em sede de violência doméstica, as declarações da vítima se revestem de especial valor probatório.3. O bem jurídico protegido no crime de ameaça é a liberdade psíquica do indivíduo, além da liberdade física, que poderá ser assegurada em razão do grande temor produzido.4. Para configuração do crime de ameaça é necessário o preenchimento dos requisitos do artigo 147 do Código Penal, que o mal seja injusto, grave e apto a intimidar a vítima, situação evidenciada nos autos, tanto que a vítima formulou requerimento de medidas protetivas e representou contra o réu. 5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 31/01/2013
Data da Publicação : 06/02/2013
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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