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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20121210046712APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA OU FURTO QUALIFICADO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. COMPROVAÇÃO CAUSA DE AUMENTO. MAJORAÇÃO. PENA-BASE. INADEQUAÇÃO. PENA REDIMENSIONADA.Comprovada por sólido acervo produzido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, a autoria do crime de roubo praticado com emprego de arma de fogo e concurso de um agente menor, inviável pleito absolutório e tampouco a desclassificação para delitos diversos. O delito tipificado no art. 244-B da Lei nº 8.069/1990 é de natureza formal. Basta, para sua configuração, a prática de crime por agente maior na companhia de um menor. A jurisprudência desta Egrégia Corte de Justiça firmou entendimento no sentido de que a apreensão da arma e sua perícia são prescindíveis para a configuração da causa de aumento correspondente, desde que a utilização do artefato seja comprovada por outros elementos de prova.Segundo a recente jurisprudência do STJ, não é possível a majoração da pena na primeira fase pela existência de mais de uma causa de aumento de pena no crime de roubo. Se o agente com a mesma ação pratica dois crimes, sem desígnios autônomos, deve ser aplicada a regra do concurso formal próprio, aumentando-se a pena do crime mais grave em fração que observa a quantidade de delitos perpetrados. Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 10/10/2013
Data da Publicação : 18/10/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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