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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20121210049536APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. PERIGO PARA A VIDA OU SAÚDE. DANO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME CONTINUADO. IMPOSSIBILIDADE. DETRAÇÃO. RECONTAGEM DO PRAZO. 1.. Comprovada a materialidade e autoria do delito de ameaça, escorreito o decreto condenatório.2. Não prospera o pedido de desclassificação do delito de periclitação da vida para o crime de dano se o conjunto probatório demonstra que o apenado agiu com consciência e vontade de expor as vítimas a grave perigo, não participando da esfera anímica do apelante a vontade de destruir coisa alheia.3. Para a caracterização do crime de desobediência, imprescindível o desatendimento de uma ordem, que esta seja legal e emanada de funcionário público. Sabedor da situação, o réu que deixa de cumprir a ordem policial pratica o delito previsto no art. 330 do CP. 4. Não prospera o pedido de aplicação da regra do crime continuado aos delitos de ameaça uma vez que os crimes foram praticados mediante desígnios autônomos e em circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução diferentes.5. A recente modificação operada pela Lei 12.736/2012 no artigo 387, do Código de Processo Penal, introduzindo um parágrafo 2º no dispositivo, apenas autoriza que o juiz do processo efetue a detração exclusivamente para fins de fixação do regime prisional. 6. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 08/08/2013
Data da Publicação : 23/08/2013
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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