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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20121210061235APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E COAUTORIA COMPROVADAS. GRAVE AMEAÇA. ARMA BRANCA. CONFIGURAÇÃO. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO. UTILIZAÇÃO NA PRIMEIRA FASE. INADEQUAÇÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE.Se prova oral acostada ao feito não deixa dúvida de que os réus praticaram os crimes de roubo em nítido liame subjetivo, com divisão de tarefas e efetiva participação para garantir o sucesso da empreitada, não há de se falar em absolvição ou participação de menor importância.Evidenciada a presença da elementar da grave ameaça na subtração dos bens das vítimas pelos réus, mediante o emprego de arma branca, resulta comprovada a prática de roubo com o emprego de arma e concurso de pessoas o que inviabiliza a desclassificação da conduta para furto simples.Segundo a recente jurisprudência do STJ, não é possível a majoração da pena na primeira fase pela existência de mais de uma causa de aumento no crime de roubo. O erro material observado na sentença deve ser corrigido na 2ª Instância, tanto mais quando isso implicar em benefício para o réu.Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 10/10/2013
Data da Publicação : 18/10/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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