TJDF APR -Apelação Criminal-20121210064059APR
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Inviável a tese de absolvição quando as declarações da ofendida são coerentes, ratificadas em Juízo, sob o crivo do contraditório, e corroboradas por outras provas acostadas aos autos. Ademais, o crime de ameaça é formal, qual seja, a consumação independe do resultado naturalístico. 2. É cediço que a palavra da vítima, no tocante aos crimes que envolvem relações domésticas, reveste-se de especial credibilidade, pois são cometidos, no mais das vezes, sem a presença de testemunhas oculares. 3. A aplicação da reprimenda obedeceu ao princípio constitucional da individualização da pena como também ao da proporcionalidade, razão pela qual, observado o grau de reprovabilidade da conduta do réu a pena imposta mostra-se proporcional, necessária e suficiente para a reprovação do crime, não havendo razões para redução.4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Inviável a tese de absolvição quando as declarações da ofendida são coerentes, ratificadas em Juízo, sob o crivo do contraditório, e corroboradas por outras provas acostadas aos autos. Ademais, o crime de ameaça é formal, qual seja, a consumação independe do resultado naturalístico. 2. É cediço que a palavra da vítima, no tocante aos crimes que envolvem relações domésticas, reveste-se de especial credibilidade, pois são cometidos, no mais das vezes, sem a presença de testemunhas oculares. 3. A aplicação da reprimenda obedeceu ao princípio constitucional da individualização da pena como também ao da proporcionalidade, razão pela qual, observado o grau de reprovabilidade da conduta do réu a pena imposta mostra-se proporcional, necessária e suficiente para a reprovação do crime, não havendo razões para redução.4. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
28/05/2013
Data da Publicação
:
31/05/2013
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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