TJDF APR -Apelação Criminal-20121210066056APR
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. AUTORIA. MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA. AGRAVANTE. AUMENTO. MANUTENÇÃO. EXCESSO. INEXISTÊNCIA. PENA RESTRITIVA DE DIREITO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. DESPROVIMENTO.I - Nos crimes cometidos no âmbito de violência doméstica e familiar atribui-se especial relevo à palavra da vítima, razão porque é incabível a absolvição se as declarações da ofendida são coerentes e seguras.II - O Juiz tem discricionariedade para estabelecer o aumento da pena que julgar necessário ao caso, devendo a pena ser revista somente quando ferir o princípio da proporcionalidade ou quando descumprir os objetivos de prevenção e repressão ao crime.III - Se o crime for cometido com ameaça contra a pessoa é incabível a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, ainda que esse óbice seja inerente ao tipo. Precedente do STF.IV - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. AUTORIA. MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA. AGRAVANTE. AUMENTO. MANUTENÇÃO. EXCESSO. INEXISTÊNCIA. PENA RESTRITIVA DE DIREITO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. DESPROVIMENTO.I - Nos crimes cometidos no âmbito de violência doméstica e familiar atribui-se especial relevo à palavra da vítima, razão porque é incabível a absolvição se as declarações da ofendida são coerentes e seguras.II - O Juiz tem discricionariedade para estabelecer o aumento da pena que julgar necessário ao caso, devendo a pena ser revista somente quando ferir o princípio da proporcionalidade ou quando descumprir os objetivos de prevenção e repressão ao crime.III - Se o crime for cometido com ameaça contra a pessoa é incabível a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, ainda que esse óbice seja inerente ao tipo. Precedente do STF.IV - Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Data da Publicação
:
13/08/2013
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTÓDIO
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