TJDF APR -Apelação Criminal-20121210067243APR
PENAL. PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA.1. As declarações firmes e harmônicas da ofendida, prestadas em juízo, podem servir de elemento de convicção para o decreto condenatório, especialmente se não há qualquer razão para se desacreditá-las.2. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica contra a mulher, a palavra da vítima tem especial relevo, já que os crimes dessa natureza são comumente praticados sem a presença de testemunhas, ainda mais quando corroborada pelos demais elementos probatórios, inclusive pelas declarações extrajudiciais do acusado.3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA.1. As declarações firmes e harmônicas da ofendida, prestadas em juízo, podem servir de elemento de convicção para o decreto condenatório, especialmente se não há qualquer razão para se desacreditá-las.2. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica contra a mulher, a palavra da vítima tem especial relevo, já que os crimes dessa natureza são comumente praticados sem a presença de testemunhas, ainda mais quando corroborada pelos demais elementos probatórios, inclusive pelas declarações extrajudiciais do acusado.3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
22/08/2013
Data da Publicação
:
28/08/2013
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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