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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20121310008716APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ADESÃO À CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO. PROMESSA DE IMEDIATA LIBERAÇÃO DO CRÉDITO MEDIANTE PAGAMENTO DE SINAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. DOSIMETRIA DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNA. PENA BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. PENA PECUNIÁRIA REDUZIDA. 1. A condenação pelo crime de estelionato deve ser mantida quando, do conjunto probatório, mormente em face do Auto de Reconhecimento por fotografia, constata-se que acusado, dizendo-se representante de consórcio imobiliário, obteve vantagem ilícita em prejuízo de terceiro, a quem induziu a erro mediante a falsa promessa de recebimento, em curto prazo, de uma carta de crédito 2. O prejuízo econômico, por si só, é inerente aos crimes contra o patrimônio, não podendo ser invocado para valorar desfavoravelmente a circunstância judicial relativa às consequências do crime.3. Reduz-se a pena pecuniária em razão da natureza do delito, da situação econômica do apelante e da proporcionalidade com a pena privativa de liberdade.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para reduzir as penas impostas ao apelante.

Data do Julgamento : 29/11/2012
Data da Publicação : 04/12/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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