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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20121310022203APR

Ementa
PENAL. ROUBO. AUTORIA. DOSIMETRIA DA PENA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. Conjunto probatório que demonstra a materialidade e autoria do crime imputado ao acusado. Nos crimes contra o patrimônio, as declarações do ofendido, confirmadas em juízo, constituem meio de prova de grande valor. Concorrendo o agente para a consumação de três lesões patrimoniais, por serem distintas as vítimas, tem-se por configurado o concurso formal de crimes. O critério de exasperação de pena, pelo concurso formal previsto no caput do artigo 70 do Código Penal, variável de um sexto até metade da pena, é o número de infrações cometidas. Pode-se adotar o seguinte critério, aceito na doutrina e na jurisprudência: 1º) dois crimes: acréscimo de um sexto; 2º) três delitos: um quinto; 3º) quatro crimes: um quarto; 4º) cinco delitos: um terço; 5º) seis crimes: metade; 6º) sete delitos ou mais: dois terços. Realizada a dosimetria da pena com observância das regras dos artigos 59 e 68 do código penal, resultando em pena razoável e proporcional, nada há que retificar.Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 04/04/2013
Data da Publicação : 10/04/2013
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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