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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20121310028919APR

Ementa
PENAL. LESÃO CORPORAL GRAVE NO ÂMBITO DOMÉSTICO. DECISÃO DESCLASSIFICATÓRIA PARA LESÕES LEVES. INCONFORMIDADE MINISTERIAL. PERDA DE DENTES. DEBILIDADE PERMANENTE DA FUNÇÃO MASTIGATÓRIA PASSÍVEL DE SER CORRIGIDA COM IMPLANTES DENTÁRIOS. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO DESCARACTERIZA A GRAVIDADE DAS LESÕES. PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.1. Constatado por perícia médica que a vítima sofreu debilidade permanente da função mastigatória, em razão do soco desferido em sua boca pelo réu, inviabiliza-se a desclassificação operada pelo juiz a quo para a modalidade de lesões corporais leve, nada importando que a lesão seja passível de correção por implantes dentários. Precedentes STJ e TJDFT. 2. Restando devidamente provado que o réu agrediu fisicamente sua companheira, causando-lhe lesão grave consistente em debilidade permanente de função (mastigatória), imperioso sua condenação pelo crime previsto no artigo129, § 1º, inciso III, c/c o § 10º do Código Penal, na forma do artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/2006 (corporal resultante na deformidade permanente de função, cometida em situação de violência doméstica).3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 23/01/2014
Data da Publicação : 31/01/2014
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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