TJDF APR -Apelação Criminal-20121310039310APR
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. TIPICIDADE DA CONDUTA. CONFIGURADO O DOLO DE GENÉRICO DE ADENTRAR E PERMANECER EM CASA ALHEIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - Violação de domicílio praticada no âmbito doméstico, traduzida em descumprimento de medida protetiva imposta de não-aproximação da vítima, é fato que se amolda ao artigo 150, § 1° do Código Penal c/c dispositivos da Lei 11.340/06.II - O pedido de absolvição, com base na atipicidade da conduta não deve prosperar, tendo em vista que para a configuração do crime de violação de domicílio, delito de mera conduta, basta a existência do dolo genérico de entrar ou permanecer em casa alheia em contrariedade de quem de direito. Ademais, nos crimes de violência doméstica, assume destaque o depoimento da vítima, especialmente quando ratificado por outros elementos de prova.III - Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. TIPICIDADE DA CONDUTA. CONFIGURADO O DOLO DE GENÉRICO DE ADENTRAR E PERMANECER EM CASA ALHEIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - Violação de domicílio praticada no âmbito doméstico, traduzida em descumprimento de medida protetiva imposta de não-aproximação da vítima, é fato que se amolda ao artigo 150, § 1° do Código Penal c/c dispositivos da Lei 11.340/06.II - O pedido de absolvição, com base na atipicidade da conduta não deve prosperar, tendo em vista que para a configuração do crime de violação de domicílio, delito de mera conduta, basta a existência do dolo genérico de entrar ou permanecer em casa alheia em contrariedade de quem de direito. Ademais, nos crimes de violência doméstica, assume destaque o depoimento da vítima, especialmente quando ratificado por outros elementos de prova.III - Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
10/10/2013
Data da Publicação
:
16/10/2013
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOSÉ GUILHERME
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