TJDF APR -Apelação Criminal-20121310045527APR
APELAÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO.Nos crimes praticados em situação de violência doméstica contra a mulher, a palavra da vítima tem especial relevo, quando corroborada pelas demais provas existentes nos autos.A ausência de provas produzidas sob o crivo do contraditório aptas a comprovar a versão narrada na fase policial pela vítima, aliada à retratação desta em Juízo sobre a ocorrência dos fatos criminosos, gera dúvida fundada sobre a autoria e materialidade.Se a palavra da ofendida possui especial relevância para a condenação, também deve ser privilegiada para a absolvição do réu, mormente à míngua de provas robustas da autoria e da materialidade dos fatos.Havendo sérias dúvidas de que o réu praticou os crimes de constrangimento ilegal e de lesões corporais contra a vítima, impõe-se manter a sentença que o absolveu com fundamento na insuficiência de provas, em prestígio ao princípio do in dubio pro reo.Apelação desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO.Nos crimes praticados em situação de violência doméstica contra a mulher, a palavra da vítima tem especial relevo, quando corroborada pelas demais provas existentes nos autos.A ausência de provas produzidas sob o crivo do contraditório aptas a comprovar a versão narrada na fase policial pela vítima, aliada à retratação desta em Juízo sobre a ocorrência dos fatos criminosos, gera dúvida fundada sobre a autoria e materialidade.Se a palavra da ofendida possui especial relevância para a condenação, também deve ser privilegiada para a absolvição do réu, mormente à míngua de provas robustas da autoria e da materialidade dos fatos.Havendo sérias dúvidas de que o réu praticou os crimes de constrangimento ilegal e de lesões corporais contra a vítima, impõe-se manter a sentença que o absolveu com fundamento na insuficiência de provas, em prestígio ao princípio do in dubio pro reo.Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
19/12/2013
Data da Publicação
:
07/01/2014
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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