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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20121310045527APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO.Nos crimes praticados em situação de violência doméstica contra a mulher, a palavra da vítima tem especial relevo, quando corroborada pelas demais provas existentes nos autos.A ausência de provas produzidas sob o crivo do contraditório aptas a comprovar a versão narrada na fase policial pela vítima, aliada à retratação desta em Juízo sobre a ocorrência dos fatos criminosos, gera dúvida fundada sobre a autoria e materialidade.Se a palavra da ofendida possui especial relevância para a condenação, também deve ser privilegiada para a absolvição do réu, mormente à míngua de provas robustas da autoria e da materialidade dos fatos.Havendo sérias dúvidas de que o réu praticou os crimes de constrangimento ilegal e de lesões corporais contra a vítima, impõe-se manter a sentença que o absolveu com fundamento na insuficiência de provas, em prestígio ao princípio do in dubio pro reo.Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 19/12/2013
Data da Publicação : 07/01/2014
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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