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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20130110030476APR

Ementa
PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - CAUSA DE DIMINUIÇÃO - REDIMENSIONAMENTO DA FRAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO -PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.I. A quantidade de 42,65g (quarenta e dois gramas e sessenta e cinco centigramas) de maconha para difusão em presídio justifica o percentual de 3/5 (três quintos) para o redutor do §4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006.II. A resolução nº 5 de 2012 do Senado Federal suspendeu a execução do preceito vedada a conversão em penas restritivas de direitos do §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06. Possível, em tese, a substituição da pena, desde que preenchidos os requisitos objetivos e a medida seja socialmente recomendável. Não é o caso.III. A difusão de drogas em unidades prisionais é conduta gravíssima. Trata-se de uma das causas mais determinantes da explosão de violência, na medida em que aumenta o poder das quadrilhas lá encarceradas. A conduta merece severa repreensão do Estado para assegurar a ordem pública. A substituição da pena corporal por restritivas de direitos não é socialmente recomendável. IV. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 29/08/2013
Data da Publicação : 09/09/2013
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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