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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20130110039603APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. RÉU QUE PARTICIPOU DA SUBTRAÇÃO DA RES FURTIVA. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO CONCURSO DE PESSOAS. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Tendo o apelante participado do crime de roubo narrado na denúncia, já que abordou as vítimas e, mediante grave ameaça, subtraiu seus bens, incabível a desclassificação para o delito de receptação.2. A tese de afastamento da causa de aumento relativa ao concurso de pessoas não prospera, uma vez que as provas carreadas aos autos são coerentes e demonstram que o recorrente juntamente com o outro indivíduo não identificado agiram com unidade de desígnios, configurando, assim, o concurso de agentes.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, às penas de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal.

Data do Julgamento : 20/03/2014
Data da Publicação : 25/03/2014
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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