main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20130110060848APR

Ementa
TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E HARMÔNICO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. AFASTAMENTO. CRITÉRIO AUTÔNOMO. DROGA. NATUREZA. QUANTIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. §4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM DE DIMINUIÇÃO. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO E DESPROVIDO O DO MINIISTÉRIO PÚBLICO.I - Não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória quando as provas carreadas aos autos são harmônicas, coesas e aptas para demonstrar a autoria do delito praticado.II - Depoimentos de policiais podem e devem ser apreciados com valor probatório suficiente e forte para respaldar o édito condenatório, se proferidos de forma clara e uníssona, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.III - Deve ser afastado o exame negativo das circunstâncias e consequências do crime se o juiz não fundamentou concretamente os motivos que o fizeram considerar que a reprovação da conduta do réu excede a já inerente ao tipo. IV - A quantidade e a natureza altamente nociva de parte da droga apreendida (cocaína) justificam a elevação da pena-base diante do previsto no artigo 42 da Lei n. 11.343/06.V - Mantém-se a aplicação da causa de diminuição prevista no §4º do artigo 33 da Lei de Drogas se o réu é primário, portador de bons antecedentes e as provas colhidas não indicam que ele se dedicava ao tráfico ou integrava organização criminosa.VI - Tratando-se de réu primário, com avaliação favorável de todas as circunstâncias judiciais e considerando o quantum de pena aplicado, o regime inicial aberto é o que se mostra mais adequado para o cumprimento da pena, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea c, do Código Penal.VII - A conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos se mostra suficiente e adequada, uma vez presentes os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal.VIII - Recurso conhecido e parcialmente provido para a Defesa e desprovido para o Ministério Público.

Data do Julgamento : 14/11/2013
Data da Publicação : 25/11/2013
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Mostrar discussão