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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20130110147286APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONCURSO DE AGENTES. DEPOIMENTO VÍTIMA E POLICIAIS. VALIDADE. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. DETRAÇÃO. INVIABILIDADE. 1)Nos crimes contra o patrimônio, assume destaque o depoimento da vítima, especialmente quando ratificado por outros elementos de prova.2)Os depoimentos prestados por policiais, agentes públicos no exercício de suas funções, são dotados de presunção de veracidade, desde que inexista contradição apta a desaboná-las. 3)O crime de corrupção de menor é de natureza formal e de perigo abstrato ou presumido, prescindindo de prova da sua efetiva corrupção, sendo suficiente para sua consumação a prática do delito com a participação de pessoa menor de 18 anos.4)Não apresentados novos elementos a justificar a liberdade do réu, para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, mantém-se a restrição, por idêntico fundamento à sentença penal acusatória.5)Consoante reiterada jurisprudência desta Corte, o pedido para que seja efetuada a detração penal deverá ser analisado pelo Juízo de Execuções Penais.6)A ausência de previsão legal para condenação do réu em multa pelo crime de corrupção de menores obsta a aplicação do percentual de 1/6(um sexto), pelo concurso formal, à pena pecuniária decorrente da prática do crime de roubo. 7)Recurso conhecido e PARCIALMENTE PROVIDO.

Data do Julgamento : 22/08/2013
Data da Publicação : 27/08/2013
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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