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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20130110148779APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES PREVISTO NO ART. 33 C/C ARTIGO 40, VI, DA LEI N.11.343/06 e POSSE DE ARMA DE FOGO DESCRITO NO ARTIGO 16, IV, DA LEI 10.826/03 - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - REDOSIMETRIA DA PENA - BIS IN IDEM NA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. As provas periciais e orais colacionadas aos autos tornam indene de dúvidas a autoria e a materialidade dos crimes imputados ao apelante, razão pela qual a condenação deve ser mantida.2. A valoração negativa da circunstancia especial prevista no artigo 42 da Lei 11.343/06 é suficiente para fundamentar a fixação da pena-base acima do mínimo legal cominado, apesar da inadequada valoração de outras circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do CP.3. Não subsistindo nenhuma circunstância judicial desfavorável ao réu, na fixação da pena para o crime previsto no artigo 16, IV, da Lei 10.826/03, necessária a redução da pena-base para o valor mínimo legal. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 05/09/2013
Data da Publicação : 09/09/2013
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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