TJDF APR -Apelação Criminal-20130110306317APR
APELAÇÃO CRIMINAL. INFRAÇÃO AO ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDAE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28, CAPUT, DA LEI DE DROGAS. IMPROCEDENTE. TRÁFICO DE DROGAS COMPROVADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Não pairam dúvidas sobre a materialidade e autoria do crime tipificado no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, quando a substância ilícita comercializada é apreendida, e o tráfico de drogas é confirmado pelo testemunho do policial condutor, das demais testemunhas, como também pelas declarações do acusado. II. O fato de o acusado ser usuário de substâncias entorpecentes, não afasta a ocorrência do crime de tráfico de drogas, caso reste evidenciado pelas provas dos autos o caráter mercantil da conduta do sentenciado. III. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. INFRAÇÃO AO ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDAE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28, CAPUT, DA LEI DE DROGAS. IMPROCEDENTE. TRÁFICO DE DROGAS COMPROVADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Não pairam dúvidas sobre a materialidade e autoria do crime tipificado no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, quando a substância ilícita comercializada é apreendida, e o tráfico de drogas é confirmado pelo testemunho do policial condutor, das demais testemunhas, como também pelas declarações do acusado. II. O fato de o acusado ser usuário de substâncias entorpecentes, não afasta a ocorrência do crime de tráfico de drogas, caso reste evidenciado pelas provas dos autos o caráter mercantil da conduta do sentenciado. III. Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
07/11/2013
Data da Publicação
:
12/11/2013
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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