TJDF APR -Apelação Criminal-20130110337402APR
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DROGAS. ART. 28, CAPUT, DA LEI N.11.343/06. SENTENÇA MANTIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO REJEITADA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS E CONFISSÃO. VALIDADE. 1.Mantém-se a sentença que desclassifica o crime de tráfico de entorpecentes previsto no art. 33 da Lei n.º 11.343/06, para o crime do art. 28 da mesma Lei, quando as provas colacionadas aos autos convergem neste sentido, em especial, a confissão do apelante e os depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante do acusado e a apreensão das drogas que se encontravam em seu poder.2.Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DROGAS. ART. 28, CAPUT, DA LEI N.11.343/06. SENTENÇA MANTIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO REJEITADA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS E CONFISSÃO. VALIDADE. 1.Mantém-se a sentença que desclassifica o crime de tráfico de entorpecentes previsto no art. 33 da Lei n.º 11.343/06, para o crime do art. 28 da mesma Lei, quando as provas colacionadas aos autos convergem neste sentido, em especial, a confissão do apelante e os depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante do acusado e a apreensão das drogas que se encontravam em seu poder.2.Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento
:
30/01/2014
Data da Publicação
:
04/02/2014
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Mostrar discussão