TJDF APR -Apelação Criminal-20130110378675APR
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ENVOLVIMENTO DE MENOR DE IDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. DOSIMETRIA. REFORMA PARCIAL. DADO PARCIAL PROVIMENTO.1. Se as provas dos autos são coerentes e harmônicas, com a realização de campanas e testemunhos no sentido de que o réu vendia substâncias entorpecentes com o envolvimento de uma menor, devidamente qualificada como tal, outra medida não há que a condenação pelo crime previsto no artigo 33, caput, cumulado com o artigo 40, inciso VI, ambos da Lei nº 11.343/2006. 2. Impõe-se a redução da pena, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a fim de se prestigiarem os critérios de necessidade e de suficiência para a reprovação e a prevenção do crime.3. Dado parcial provimento.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ENVOLVIMENTO DE MENOR DE IDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. DOSIMETRIA. REFORMA PARCIAL. DADO PARCIAL PROVIMENTO.1. Se as provas dos autos são coerentes e harmônicas, com a realização de campanas e testemunhos no sentido de que o réu vendia substâncias entorpecentes com o envolvimento de uma menor, devidamente qualificada como tal, outra medida não há que a condenação pelo crime previsto no artigo 33, caput, cumulado com o artigo 40, inciso VI, ambos da Lei nº 11.343/2006. 2. Impõe-se a redução da pena, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a fim de se prestigiarem os critérios de necessidade e de suficiência para a reprovação e a prevenção do crime.3. Dado parcial provimento.
Data do Julgamento
:
30/01/2014
Data da Publicação
:
05/02/2014
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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