main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20130110556055APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. REDUÇÃO DA PENA BASE. PERSONALIDADE. MOTIVOS DO CRIME. DECOTE. REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. MANUTENÇÃO. O pedido de absolvição é incabível sob a tese de aplicação do princípio da insignificância, com vistas a excluir a tipicidade material, se o apelante é reincidente específico em crimes contra o patrimônio, situação que revela a periculosidade social do agente, devido ao seu comprometimento com a senda criminosa e evidente destemor pela aplicação da lei. Em se tratando de condenações penais com trânsito em julgado distintas, é lícito ao Juiz considerar uma delas como antecedente desabonador e outra como reincidência, sem que se configure bis in idem, porquanto referentes a fatos diversos.A valoração da personalidade do agente deve se fundamentar em elementos concretos extraídos dos autos, por meio da análise de dados técnicos, elaborados por profissionais capacitados para este fim.A cobiça e o desejo de lucro fácil são ínsitos aos delitos contra o patrimônio e por isso não servem para análise desfavorável dos motivos do crime de furto.É possível a compensação da reincidência com a confissão espontânea na segunda fase da dosimetria.Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 24/10/2013
Data da Publicação : 30/10/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
Mostrar discussão