TJDF APR -Apelação Criminal-20130110566634APR
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO SIMPLES -ABSOLVIÇÃO - AUTORIA DEMONSTRADA - DOSIMETRIA - PARCELA INDENIZATÓRIA MÍNIMA - AUSÊNCIA DE PEDIDO NA DENÚNCIA - EXCLUSÃO.I. A participação efetiva do réu no delito está demonstrada pela palavra firme das vítimas e dos policiais. O acusado foi preso em flagrante na posse de parte dos bens subtraídos.II. A discricionariedade judicial é controlada pelo princípio da proporcionalidade. Mister reduzir a pena pecuniária.III. Não houve pedido de fixação de parcela indenizatória mínima na denúncia, apenas nas alegações finais. Tal fato constitui grave surpresa processual e cerceamento à defesa. O pedido formal é imprescindível para preservar o contraditório durante a instrução. IV. Recurso provido parcialmente.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO SIMPLES -ABSOLVIÇÃO - AUTORIA DEMONSTRADA - DOSIMETRIA - PARCELA INDENIZATÓRIA MÍNIMA - AUSÊNCIA DE PEDIDO NA DENÚNCIA - EXCLUSÃO.I. A participação efetiva do réu no delito está demonstrada pela palavra firme das vítimas e dos policiais. O acusado foi preso em flagrante na posse de parte dos bens subtraídos.II. A discricionariedade judicial é controlada pelo princípio da proporcionalidade. Mister reduzir a pena pecuniária.III. Não houve pedido de fixação de parcela indenizatória mínima na denúncia, apenas nas alegações finais. Tal fato constitui grave surpresa processual e cerceamento à defesa. O pedido formal é imprescindível para preservar o contraditório durante a instrução. IV. Recurso provido parcialmente.
Data do Julgamento
:
24/04/2014
Data da Publicação
:
30/04/2014
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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