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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20130110737510APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO. ARMA. CONCURSO. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. TESE DEFENSIVA: ABSOLVIÇÃO. PROVA FRÁGIL. CONCLUSÃO: MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA COESA E ROBUSTA. CONDENAÇÃO MANTIDA.Comprovadas, por toda prova produzida, a materialidade e a autoria do delito de roubo circunstanciado, a condenação do réu à pena correspondente é medida que se impõe.O fragmento de impressão digital do acusado encontrado na casa da vítima, lugar que sabidamente o réu não frequentava (ou frequentou), pois totalmente estranho ao seu convívio, é suficiente para supedanear condenação pelo crime de roubo majorado pela restrição da vítima, notadamente quando esse local for exatamente aquele em que as vítimas foram por ele subjugadas.Apelação conhecida e parcialmente provida apenas para reduzir a pena de multa.

Data do Julgamento : 27/03/2014
Data da Publicação : 09/04/2014
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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