TJDF APR -Apelação Criminal-20130110752276APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. AUTORIA. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO. EXAME DE DNA. RETRATO FALADO. DÚVIDA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. MANTENÇA. Nos crimes contra a dignidade sexual a palavra da vítima assume especial relevo e pode embasar um decreto condenatório, desde que em consonância com os demais elementos de prova. Verificando-se que não obstante o reconhecimento levado a efeito pela vítima, o Laudo de Exame de DNA não identificou perfil genético do réu e suas características serem diversas daquelas apresentadas em retrato falado, tudo aliado à negativa do indiciado, tem-se por instaurada dúvida relevante, que deve resolver-se em favor do réu, em homenagem ao princípio in dubio pro reo.Recurso conhecido e improvido. Sentença absolutória mantida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. AUTORIA. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO. EXAME DE DNA. RETRATO FALADO. DÚVIDA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. MANTENÇA. Nos crimes contra a dignidade sexual a palavra da vítima assume especial relevo e pode embasar um decreto condenatório, desde que em consonância com os demais elementos de prova. Verificando-se que não obstante o reconhecimento levado a efeito pela vítima, o Laudo de Exame de DNA não identificou perfil genético do réu e suas características serem diversas daquelas apresentadas em retrato falado, tudo aliado à negativa do indiciado, tem-se por instaurada dúvida relevante, que deve resolver-se em favor do réu, em homenagem ao princípio in dubio pro reo.Recurso conhecido e improvido. Sentença absolutória mantida.
Data do Julgamento
:
27/03/2014
Data da Publicação
:
01/04/2014
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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