TJDF APR -Apelação Criminal-20130110769794APR
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. INAPLICABILIDADE. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. DOSIMETRIA DA PENA. EXAMES PSICOLÓGICO E TOXICOLÓGICO. INVIABILIDADE.1. Inviável o pleito desclassificatório para o crime de furto, pois evidenciada a grave ameaça na conduta do réu, elementar do crime de roubo.2. Réu que ostenta nada menos do que sete condenações criminais com trânsito em julgado, quantidade suficiente para justificar a negativação dos antecedentes e da personalidade e, também, a agravante da reincidência na segunda fase. A personalidade desvirtuada detém por fundamento o grau de inclinação à prática delitiva, inegável no caso concreto, destacando-se o acusado como detentor de considerável histórico criminal a exigir maior severidade na determinação de sanção penal compatível, em prestígio aos fins da pena, com ênfase para a prevenção especial. Pena bem dosada.3. Nada a reparar na pena pecuniária fixada proporcionalmente à pena privativa de liberdade.4. Não há falar, em sede de apelação, na instauração de incidente processual para aferir a sanidade mental do acusado, quando não requerida nos momentos processuais oportunos e, principalmente, se ausentes elementos indicativos de comprometimento da capacidade de entendimento ou de autodeterminação do acusado. 5. Apelo desprovido
Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. INAPLICABILIDADE. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. DOSIMETRIA DA PENA. EXAMES PSICOLÓGICO E TOXICOLÓGICO. INVIABILIDADE.1. Inviável o pleito desclassificatório para o crime de furto, pois evidenciada a grave ameaça na conduta do réu, elementar do crime de roubo.2. Réu que ostenta nada menos do que sete condenações criminais com trânsito em julgado, quantidade suficiente para justificar a negativação dos antecedentes e da personalidade e, também, a agravante da reincidência na segunda fase. A personalidade desvirtuada detém por fundamento o grau de inclinação à prática delitiva, inegável no caso concreto, destacando-se o acusado como detentor de considerável histórico criminal a exigir maior severidade na determinação de sanção penal compatível, em prestígio aos fins da pena, com ênfase para a prevenção especial. Pena bem dosada.3. Nada a reparar na pena pecuniária fixada proporcionalmente à pena privativa de liberdade.4. Não há falar, em sede de apelação, na instauração de incidente processual para aferir a sanidade mental do acusado, quando não requerida nos momentos processuais oportunos e, principalmente, se ausentes elementos indicativos de comprometimento da capacidade de entendimento ou de autodeterminação do acusado. 5. Apelo desprovido
Data do Julgamento
:
23/01/2014
Data da Publicação
:
03/02/2014
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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