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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20130110791076APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA COMPANHEIRA. LESÕES CORPORAIS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. VERSÕES HARMÔNICAS DA OFENDIDA NA POLÍCIA CORROBORADA POR TESTEMUNHOS EM JUÍZO. LESÕES RATIFICADAS PELO LAUDO PERICIAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. LESÕES LEVES. POSSIBILIDADE. 1. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica, a palavra da ofendida reveste-se de especial valor e credibilidade, quando em consonância com outras provas dos autos.2. A versão da ofendida na polícia corroborada pelos testemunhos policiais, em juízo, são harmônicas, e as lesões relatadas, confirmadas pelo laudo de exame de corpo de delito, constituem provas suficientes para sustentar a condenação do apelante.3. A violência que resulta em lesões leves, ainda que praticada em âmbito doméstico, não se amolda à prevista no inciso I do art. 44 do Código Penal, que impede a substituição, devendo este benefício ser concedido, quando presentes os requisitos.4. Procede-se à substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos a réu condenado a 3 meses de detenção, primário, com todas as circunstâncias judiciais favoráveis, porque suficiente e necessário para a prevenção e repressão do crime, afastando-se a suspensão condicional da pena, que somente pode ser concedida se não for possível a substituição.5. Apelação parcialmente provida para substituir a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos.

Data do Julgamento : 29/05/2014
Data da Publicação : 02/06/2014
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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