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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20130110851682APR

Ementa
CRIMINAL. RECURSO DE APELAÇÃO. CRIME DE LATROCÍNIO TENTADO. ARMA DE BRINQUEDO. INCUMBÊNCIA DA DEFESA. ARTIGO 157, § 2º, I, DO CÓDIGO PENAL. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. REGIME FECHADO. PLEITO DA DEFESA. SEMIABERTO. ARTIGO 33, §2º, ALÍNEA C DO CÓDIGO PENAL. OFENSA À SÚMULA 718 DO STF. OFENSA À SÚMULA 719 DO STF. OCORRÊNCIA.1. A incidência da majorante constante do artigo 157, § 2º, I, do Código Penal não pode ser invalidada quando a prova oral mostra-se idônea a autorizar a sua incidência.2. Pertence à defesa o ônus de comprovar a eventual carência de potencialidade lesiva da arma de fogo usada no crime de roubo.3. A fixação de regime inicial de cumprimento de pena mais gravoso do que a regra geral exige fundamentação idônea, que vá além da gravidade abstrata dos delitos praticados.4. Recurso conhecido. Parcial provimento para tão somente modificar a sentença no que tange ao regime inicial de cumprimento de pena, o qual passará ao semiaberto.

Data do Julgamento : 27/03/2014
Data da Publicação : 02/04/2014
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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