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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20130110958932APR

Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME IMPOSSÍVEL. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE DETERMINAÇÃO DE TRATAMENTO PARA O VÍCIO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE DEPENDÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. ESPÉCIE E QUANTIDADE DA DROGA. MACONHA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REDUÇÃO EM PATAMAR MÁXIMO. ADEQUAÇÃO. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. 1 - Evidenciada, pelo conjunto probatório, a mercancia de drogas pelo apelante, incabível o acolhimento do pedido de absolvição ou desclassificação para a conduta de porte de droga para uso próprio.2 - Não há que se falar em crime impossível na hipótese em que a detenção do usuário, que já havia combinado a compra do entorpecente, se dá através de sua espera pelos policiais no local previamente acertado. 3 - Não é de se prover o pedido de determinação de tratamento ao réu pelo uso e/ou vício em entorpecentes ante a inexistência de mínimo indício de que a conduta delituosa tenha sido praticada sob ausência total ou parcial da capacidade mental do agente. Precedentes.4 - A quantidade de droga apreendida (49,16g de maconha), por si só não evidencia dedicação à atividade criminosa e não impede a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do artigo 33, da LAT, em seu grau máximo. 5 - Presentes os requisitos dos arts. 33 e 44 do Código Penal, correta a fixação de regime aberto e a substituição da pena privativa da liberdade por restritiva de direitos. Precedentes.6 - Recursos do Ministério Público e da Defesa conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 08/05/2014
Data da Publicação : 13/05/2014
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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