TJDF APR -Apelação Criminal-20130111031427APR
PENAL - FURTO QUALIFICADO - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - PERÍCIA - DOSIMETRIA - VALOR MÍNIMO DE REPARAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO.I. A confissão extrajudicial do acusado e a prova testemunhal, ambas no sentido de que o agente rompeu os mecanismos de trancamento do portão da residência para a subtração dos bens, são suficientes à caracterização do rompimento de obstáculo.II. A admissão parcial da responsabilidade penal pelo réu, ainda na fase investigativa, deve beneficiá-lo na dosimetria. Reconhecida a confissão espontânea.III. Presentes nos autos a perícia técnica que atestou o preço dos objetos subtraídos e o expresso pedido do órgão acusador, tanto na denúncia quanto nas alegações finais, de condenação ao valor mínimo de reparação pelos danos causados pelo delito, não há malferimento aos princípios da ampla defesa e do contraditório, nem ao da inércia de jurisdição.IV. Recurso parcialmente provido.
Ementa
PENAL - FURTO QUALIFICADO - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - PERÍCIA - DOSIMETRIA - VALOR MÍNIMO DE REPARAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO.I. A confissão extrajudicial do acusado e a prova testemunhal, ambas no sentido de que o agente rompeu os mecanismos de trancamento do portão da residência para a subtração dos bens, são suficientes à caracterização do rompimento de obstáculo.II. A admissão parcial da responsabilidade penal pelo réu, ainda na fase investigativa, deve beneficiá-lo na dosimetria. Reconhecida a confissão espontânea.III. Presentes nos autos a perícia técnica que atestou o preço dos objetos subtraídos e o expresso pedido do órgão acusador, tanto na denúncia quanto nas alegações finais, de condenação ao valor mínimo de reparação pelos danos causados pelo delito, não há malferimento aos princípios da ampla defesa e do contraditório, nem ao da inércia de jurisdição.IV. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
24/04/2014
Data da Publicação
:
05/05/2014
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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