main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20130111032093APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO POR ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DOSIMETRIA DA PENA. EXISTÊNCIA DE ANOTAÇÕES DISTINTAS NA FOLHA PENAL. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. PENA-BASE MANTIDA. FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTES DA INFRAÇÃO. PEDIDO FORMULADO NA DENÚNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1. Havendo mais de uma condenação transitada em julgada, na folha de antecedentes do réu, uma delas pode ser utilizada para agravar a pena-base como circunstância judicial dos antecedentes e a outra para exasperar a pena ambulatória pela reincidência, não havendo que se falar em bis in idem. 2. Inviável a fixação de regime aberto e a substituição da pena corporal em face da reincidência do apelante, bem como o regime semiaberto se mostra necessário e suficiente para a prevenção e reprovação do delito.3. Impõe-se a reparação de danos quando há pedido expresso do Ministério Público na denúncia, possibilitando ao réu o exercício da ampla defesa e do contraditório, ainda que não tenha postulado nas alegações finais e o lesado não tenha requerido, desde que comprovado o prejuízo.4. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 12/12/2013
Data da Publicação : 17/12/2013
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
Mostrar discussão