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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20130111092829APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. NÃO INCIDÊNCIA. QUANTIDADE DA DROGA. ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006. PENA-BASE AUMENTADA. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO CARTORÁRIA. REINCIDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006 OU REDUÇÃO DE SUA FRAÇÃO. INVIABILIDADE. REGIME FECHADO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. POSSIBILIDADE. 1. A obtenção de lucro com a venda de drogas é circunstância inerente ao tipo penal descrito no art. 33 da Lei nº 11.343/2006, não se prestando para justificar a exacerbação da pena-base.2. A natureza e a quantidade de drogas devem ser avaliadas como elemento autônomo e preponderante para o aumento da pena-base, conforme o art. 42 da Lei nº 11.343/2006. Assim, a pena-base deve ser aumentada diante da elevada quantidade de droga apreendida (468,95g de maconha).3. Para a comprovação da agravante da reincidência é necessária a juntada aos autos de certidão cartorária que comprove o trânsito em julgado de sentença condenatória, anterior à prática do novo crime. 4. Preenchidos pelo réu todos os requisitos constantes no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, impõe-se a redução máxima da pena, na terceira fase de sua fixação.5. Embora desfavorável ao réu a circunstância especial do art. 42 da Lei nº 11.343/2006, mantém-se a fixação do regime inicial aberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade se o réu é primário e o quantum da pena aplicada é inferior a 4 anos.6. Preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, mantém-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 7. Apelação conhecida e parcialmente provida para aumentar as penas impostas.

Data do Julgamento : 13/02/2014
Data da Publicação : 18/02/2014
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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