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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20130130007073APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE ROUBO PRATICADO COM EMPREGO DE ARMA, EM CONCURSO DE PESSOAS E DE FALSA IDENTIDADE. APELAÇÃO. RECEBIMENTO. EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. ATO INFRACIONAL GRAVE. REITERAÇÃO. DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO DE MEDIDA ANTERIOR. CONDIÇÕES SOCIAIS E PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. INTERNAÇÃO. CABIMENTO. Não se encontram presentes os requisitos dispostos no artigo 215 da Lei nº 8.069/1990 para a concessão do efeito suspensivo.De acordo com o disposto no art. 112, § 1º, do ECA, a aplicação de medida socioeducativa deve levar em conta a gravidade da infração e as condições sociais e pessoais do adolescente, em razão de seu caráter eminentemente educativo.Inviável valorar a confissão como elemento de atenuação da medida, tendo em vista que nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e Juventude não se cogita em diminuição ou atenuação de pena. Tratando-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça (roubo praticado com emprego de arma em concurso de agentes), configurada a reiteração na prática de atos infracionais graves e o injustificado descumprimento de medidas anteriores, adequada a aplicação de medida socioeducativa de internação, nos termos do art. 122 do ECA.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 13/06/2013
Data da Publicação : 18/06/2013
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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