TJDF APR -Apelação Criminal-20130130027838APR
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO CRIMINAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. PRELIMINAR DE RECEBIMENTO DO RECURSO NO EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DA ARMA. PRESCINDIBILIDADE. MAJORANTE MANTIDA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. GRAVIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAR MEDIDA MAIS BRANDA.1. Rejeita-se a preliminar do recebimento do recurso no efeito suspensivo quando o apelante não demonstrou o risco de dano irreparável, conforme determina o art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. Mantém-se a causa de aumento prevista no inciso I do § 2º do art. 157 do CP quando comprovado o uso da arma de fogo por outros meios de prova, principalmente pela confissão do apelante e pelos depoimentos das testemunhas, que confirmam o uso do artefato, ainda que não ocorra sua apreensão.3. A existência de provas suficientes da materialidade e da autoria, aliada à gravidade do ato infracional praticado com grave ameaça exercida pelo emprego de arma de fogo, pelo concurso de pessoas e pela restrição de liberdade, impede a aplicação de medida socioeducativa mais branda. 4. Recurso conhecido. Rejeitada a preliminar e, no mérito, desprovido.
Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO CRIMINAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. PRELIMINAR DE RECEBIMENTO DO RECURSO NO EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DA ARMA. PRESCINDIBILIDADE. MAJORANTE MANTIDA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. GRAVIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAR MEDIDA MAIS BRANDA.1. Rejeita-se a preliminar do recebimento do recurso no efeito suspensivo quando o apelante não demonstrou o risco de dano irreparável, conforme determina o art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. Mantém-se a causa de aumento prevista no inciso I do § 2º do art. 157 do CP quando comprovado o uso da arma de fogo por outros meios de prova, principalmente pela confissão do apelante e pelos depoimentos das testemunhas, que confirmam o uso do artefato, ainda que não ocorra sua apreensão.3. A existência de provas suficientes da materialidade e da autoria, aliada à gravidade do ato infracional praticado com grave ameaça exercida pelo emprego de arma de fogo, pelo concurso de pessoas e pela restrição de liberdade, impede a aplicação de medida socioeducativa mais branda. 4. Recurso conhecido. Rejeitada a preliminar e, no mérito, desprovido.
Data do Julgamento
:
05/09/2013
Data da Publicação
:
10/09/2013
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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