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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20130310007857APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE DOLO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. NÃO CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há falar em ausência de dolo na conduta do agente quando as circunstâncias que cercam o fato criminoso indicam que o apelante tinha ciência de que o veículo que conduzia era produto de crime.2. No delito de receptação, a apreensão do bem ilícito em poder do acusado enseja a inversão no ônus da prova, incumbindo a ele demonstrar a licitude do objeto, comprovando a procedência regular do bem.3. Evidenciado nos autos que o réu tinha ciência de que o veículo que conduzia era produto de crime, não há falar em desclassificação para a modalidade culposa.4. A pena pecuniária deve ser fixada em proporcionalidade com a pena corporal, primando, deste modo, pelo equilíbrio entre as sanções.5. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 17/10/2013
Data da Publicação : 23/10/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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