TJDF APR -Apelação Criminal-20130310014913APR
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA.1 Réus condenados por infringirem artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, depois de renderem a vítima quando saía do trabalho e lhe subtraírem a carteira, telefone celular e um automóvel, depois de ameaçá-lo com um revólver.2 No roubo circunstanciado por uso de arma e concurso de pessoas, o acréscimo acima de um terço deve ser fundamentado; não o sendo, deve incidir a fração mínima de um terço, sendo insuficiente a mera indicação do número de majorantes, conforme Súmula 443/STJ.3 Apelação provida.
Ementa
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA.1 Réus condenados por infringirem artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, depois de renderem a vítima quando saía do trabalho e lhe subtraírem a carteira, telefone celular e um automóvel, depois de ameaçá-lo com um revólver.2 No roubo circunstanciado por uso de arma e concurso de pessoas, o acréscimo acima de um terço deve ser fundamentado; não o sendo, deve incidir a fração mínima de um terço, sendo insuficiente a mera indicação do número de majorantes, conforme Súmula 443/STJ.3 Apelação provida.
Data do Julgamento
:
27/03/2014
Data da Publicação
:
09/04/2014
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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