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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20130310027875APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE AMEAÇA EM CONCURSO FORMAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. PALAVRA DAS VÍTIMAS, COERENTES EM AMBAS AS FASES. PENA. AGRAVANTE. AUMENTO DESPROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima possui inegável alcance. Demonstrado nos autos que o recorrente ameaçou as vítimas (sua ex-cunhada e ex-companheira), com arma de fogo em punho ao afirmar olha só o que eu tenho aqui para vocês; eu vou matar você e sua irmã, não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória.2. O quantum de aumento pela agravante, na segunda fase da dosimetria, deve guardar proporcionalidade com a pena-base.3. Recurso conhecido e parcialmente provido, para, mantida a sentença condenatória do réu nas sanções do artigo 147 c/c o artigo 70, ambos do Código Penal, c/c o artigo 5º, incisos II e III, e artigo 7º, inciso II, ambos da Lei 11.340/06 (ameaça contra duas vítimas), diminuir a pena privativa de liberdade de 01 (um) mês e 22 (vinte e dois) dias de detenção para 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção, mantido o regime inicial aberto.

Data do Julgamento : 19/09/2013
Data da Publicação : 24/09/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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