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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20130310080339APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. DESCRIÇÃO DO FATO E DE TODAS AS SUAS CIRCUNSTÂNCIAS. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO VEÍCULO NEGADA PELO RÉU. INCIDÊNCIA DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE VÁRIAS CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO. ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL. POSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. DESPROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. 1. Rejeita-se a preliminar de nulidade do processo por inépcia da denúncia, quando nela está descrito minuciosamente o fato criminoso com todas as suas circunstâncias e a qualificação do agente. 2. No crime de receptação, não incide a atenuante da confissão espontânea, quando o agente confessa a posse do bem, mas nega ter conhecimento da sua origem ilícita.3. Provado que o réu possui várias condenações transitadas em julgado por fatos anteriores, nada obsta que o julgador utilize uma delas para majorar a pena pela reincidência e as demais para justificar a análise desfavorável das circunstâncias judiciais relativas aos antecedentes e à personalidade.4. Reduz-se a pena pecuniária, tendo em vista a natureza do crime, as condições financeiras do agente e para guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade.5. Apelação conhecida. Preliminar rejeitada e, no mérito, provido parcialmente apenas para reduzir a pena pecuniária.

Data do Julgamento : 19/09/2013
Data da Publicação : 24/09/2013
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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