TJDF APR -Apelação Criminal-20130310108826APR
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. MANUTENÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR IMPOSTA. PREVISÃO LEGAL DA PENA CUMULATIVA DE MULTA E SUSPENSÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de conduzir veículo, em via pública, com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, apresentando odor etílico, olhos avermelhados, dificuldade na fala e no equilíbrio, é fato que se amolda ao artigo 306, caput, da Lei 9.503/97.II - O fato de o autor do crime de embriaguez ao volante ser motorista profissional não pode, por si só, autorizar a não-aplicação da pena de suspensão de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, visto que o imperativo legal impõe a aplicação cumulativa das sanções de multa e suspensão. III - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. MANUTENÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR IMPOSTA. PREVISÃO LEGAL DA PENA CUMULATIVA DE MULTA E SUSPENSÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de conduzir veículo, em via pública, com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, apresentando odor etílico, olhos avermelhados, dificuldade na fala e no equilíbrio, é fato que se amolda ao artigo 306, caput, da Lei 9.503/97.II - O fato de o autor do crime de embriaguez ao volante ser motorista profissional não pode, por si só, autorizar a não-aplicação da pena de suspensão de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, visto que o imperativo legal impõe a aplicação cumulativa das sanções de multa e suspensão. III - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento
:
13/02/2014
Data da Publicação
:
19/02/2014
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOSÉ GUILHERME
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